Cirurgia de urgência durante a carência: o plano de saúde pode negar a cobertura?

Plano de saúde pode negar cirurgia de urgência durante a carência? Entenda o limite de 24 horas, as regras de cobertura e os direitos do paciente.

Quem contrata um plano de saúde sabe que existe um período de carência. Durante esse prazo, alguns atendimentos ainda não estão cobertos.


O que muita gente não sabe é que a carência tem limites, e que eles são especialmente importantes nos casos de urgência e emergência.


Em um caso acompanhado pelo escritório, um cliente havia contratado um plano de saúde recentemente. Ainda dentro da carência de 180 dias para cirurgias, precisou passar por um procedimento de urgência. 


O médico não esperou autorização e fez o que era necessário para preservar a vida do paciente.


O plano recusou o pagamento, e a conta ficou com o paciente. Segundo o Dr. Daniel Barcellos Baldo, em internações desse tipo os valores costumam ficar entre 50 e 100 mil reais.


O caminho é comum: a pessoa sai do hospital aliviada por ter sobrevivido e, pouco tempo depois, recebe em casa um processo judicial de cobrança do hospital.


A carência existe e, em regra, deve ser respeitada. A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) permite carência de até 180 dias para cirurgias e internações. 


Para os casos de urgência e emergência, porém, a carência máxima é de apenas 24 horas após a contratação (art. 12, V, "c"). A cobertura desses atendimentos é obrigatória (art. 35-C):


Para os casos de urgência e emergência, a carência máxima é de apenas 24 horas.

O plano não pode negar atendimento


Passadas as primeiras 24 horas do contrato, o plano não pode usar a carência para negar esse tipo de atendimento. Alguns planos alegam que a cobertura, durante a carência, se limita às primeiras horas de atendimento. 


A Justiça costuma rejeitar esse argumento quando o quadro exige internação ou cirurgia.


A Justiça pode demorar, mas o resultado costuma trazer alívio: a conta deixa de ser do paciente e passa a ser de quem tinha a obrigação de pagá-la.


Se você recebeu uma negativa de atendimento em razão de carência ou uma cobrança nessa situação, procure a orientação de um advogado com atuação em Direito da Saúde.

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