Cirurgia de coluna no nível errado: quando o erro médico é imperícia

Entenda quando a cirurgia de coluna no nível errado pode caracterizar imperícia médica, quais provas são importantes e quais direitos o paciente pode buscar.

Muitas pessoas saem de uma cirurgia com a sensação de que "não deu certo". A dor continua, a recuperação não vem como o esperado e fica a dúvida: foi azar, foi uma complicação normal ou alguém errou?


Nem todo resultado ruim é erro médico. A medicina não garante a cura, e toda cirurgia tem riscos que podem acontecer mesmo quando tudo é feito corretamente. 


Em alguns casos, porém, o erro é objetivo e pode ser demonstrado com documentos. Foi o que aconteceu em um caso acompanhado pelo escritório Barcellos Baldo Advocacia.

O caso: a cirurgia foi feita na vértebra errada


A coluna cervical, a parte da coluna que fica no pescoço, é formada por vértebras numeradas de C1 a C7. Entre elas ficam os discos, que funcionam como amortecedores. Quando um disco se desgasta ou comprime um nervo, pode ser necessário operar exatamente aquele ponto.


No caso em questão, os exames e a indicação médica apontavam o problema entre as vértebras C3 e C4. A cirurgia, no entanto, foi realizada entre C4 e C5, um nível abaixo.


O médico não deixou de agir. Ele agiu no lugar errado. As consequências são duas: o problema original não foi tratado, e uma região que não precisava de intervenção foi operada. 


Muitas vezes o paciente precisa de uma nova cirurgia, com novos riscos, novo afastamento e novo sofrimento.


Existem protocolos de cirurgia segura, recomendados pela Organização Mundial da Saúde e adotados pelo Ministério da Saúde, que exigem a confirmação do local exato a ser operado. 


Na coluna, essa confirmação normalmente é feita com exame de imagem durante a própria cirurgia. Quando o nível errado é operado, há um forte indício de que essa etapa falhou.


Quando algo dá errado, é comum a pessoa resumir tudo em "o médico errou". Para a Justiça, porém, é preciso identificar que tipo de falha aconteceu. 


O Código Civil prevê que o profissional de saúde responde pelos danos que causar por negligência, imprudência ou imperícia (art. 951).


Profissional de saúde pode responder por negligência, imprudência ou imperícia.

As diferenças entre Negligência, Imprudência e Imperícia

Na prática, essas categorias às vezes se sobrepõem, e uma mesma situação pode envolver mais de uma delas. O que importa é demonstrar que houve uma falha e que ela causou um dano.


Em um processo por erro médico, não basta o sentimento de que "algo deu errado". A análise é feita com base em provas como o prontuário médico, os exames, laudo médico de um perito, entre outras provas.


Conforme o caso, a ação pode ser proposta contra o médico, o hospital ou clínica e, em algumas situações, o plano de saúde. Se o atendimento ocorreu pelo SUS, a ação é proposta contra o ente público responsável.


E quando o erro é comprovado no processo, a indenização pode incluir, conforme o caso:

Em regra, o prazo para dar entrada no processo é de cinco anos. Em algumas situações, esse prazo começa a contar a partir do momento em que a pessoa descobre o erro e quem o causou, e não necessariamente do dia da cirurgia. 


Isso é importante porque muitas vezes o paciente só descobre que foi operado no local errado meses depois, ao fazer um novo exame. Cada caso precisa ser analisado individualmente, e o ideal é não deixar para depois.


Enfim, nem toda cirurgia que não traz o resultado esperado é erro médico. Mas quando o procedimento é feito no lugar errado, sem a técnica adequada ou sem os cuidados exigidos, o paciente tem o direito de buscar a reparação dos danos que sofreu.


Se você passou por uma situação parecida, reúna seus documentos e procure a orientação de um advogado com atuação em Direito Médico e da Saúde para avaliar o seu caso.

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