Uma cliente do escritório perdeu o irmão depois de um atendimento hospitalar. Ela é enfermeira. Nas reuniões com o médico que assessorava o caso na parte técnica, acompanhava cada ponto e sabia exatamente o que tinha faltado no cuidado.
Uma frase dela orientou o Dr. Daniel Barcellos Baldo: a indenização viria, mas o que ela mais queria era que o processo e a condenação dos médicos e hospital deveria servir como caráter educativo, ou seja, para que aqueles que prestam serviços de saúde sejam mais cuidadosos com os pacientes.
Diante de uma perda, é natural pensar na indenização e em quanto se vai receber. Mas a indenização também tem um caráter pedagógico: a condenação sinaliza aos prestadores de serviços médicos e hospitalares que aquela conduta não é aceitável.
Quando o paciente sobrevive
A própria vítima pede a indenização. O pedido costuma incluir os gastos com o tratamento que falhou, o que deixou de ganhar enquanto esteve afastada e uma compensação pelo sofrimento.
Se houve perda de força, de movimento ou da capacidade de trabalhar, também pode incluir uma pensão.
Quando o erro resulta em morte
Os familiares podem pedir o reembolso das despesas com tratamento e funeral, além de indenização por dano moral pela perda.
Quem dependia financeiramente da vítima, como a esposa e os filhos, pode pedir também uma pensão correspondente à renda que deixará de entrar em casa.
Se houver criança entre os familiares, ela é representada pelo pai ou pela mãe, e o Ministério Público acompanha o processo.
O que não muda: a proa
Sem prontuário e sem exames, não há como demonstrar o erro. O primeiro passo é pedir ao hospital a cópia integral do prontuário, que não pode ser negada ao paciente ou, em caso de falecimento, à família.
Em regra, o prazo para ajuizar a ação é de cinco anos, e quanto antes os documentos forem reunidos, melhor.
Se você ou sua família passaram por uma situação parecida, procure a orientação de um advogado com atuação em Direito da Saúde.
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